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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19335, de 14 de novembro de 2019

Nº 19335/2019

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Art. 1.
- Constituir, na estrutura da Casa Civil, o Comitê de Governança e o Comitê de Acompanhamento, das ações voltadas para o abastecimento de água e *saneamento rural no Estado da Bahia.

Constitui, na estrutura da Casa Civil, o Comitê de Governança e o Comitê de Acompanhamento, das ações voltadas para o abastecimento de água e *saneamento rural no Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

R E S O L V E

Art. 2.
- O Comitê de Governança terá a seguinte composição:
I o Secretário da Casa Civil, que o coordenará;
II o Secretário de Desenvolvimento Rural;
III o Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento;
IV o Diretor Presidente da Companhia de Engenharia Hídrica e Saneamento da Bahia - CERB;
V o Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR;
VI o Diretor Presidente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - EMBASA.
Art. 3.
- O Comitê de Governança terá as seguintes atribuições:
I definir e monitorar o plano de implantação e fortalecimento das Centrais de Associações Comunitárias para manutenção dos sistemas de saneamento rural;
II apreciar e autorizar o plano de aplicação de recursos para as Centrais de Associações Comunitárias e sistemas de abastecimento e saneamento a elas vinculados;
III aprovar o planejamento da destinação dos recursos necessários à criação ou fortalecimento das Centrais de Associações Comunitárias;
IV analisar e aprovar os Planos de Trabalho Anuais a serem operacionalizados pelas Secretarias e Empresas Públicas, elaborados pelo Comitê de Acompanhamento.
Art. 4.
- O Comitê de Acompanhamento terá a seguinte composição:
I 02 (dois) representantes da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, que o coordenarão;
II 02 (dois) representantes da Casa Civil;
III 02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Rural;
IV 02 (dois) representantes da Companhia de Engenharia Hídrica e Saneamento da Bahia - CERB;
V 02 (dois) representantes da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR;
VI 02 (dois) representantes da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - EMBASA.
Parágrafo único- Os representantes serão indicados pelos dirigentes máximos das Secretarias e órgãos que integram.
Art. 5.
- O Comitê de Acompanhamento terá as seguintes atribuições:
I coordenar a elaboração e monitoramento dos Planos de Trabalho Anuais contendo as atribuições da CERB, CAR e EMBASA, os recursos envolvidos e o cronograma de execução das ações voltadas para a criação e o fortalecimento das Centrais de Associações Comunitárias no Estado;
II estimular a integração e a articulação entre as Empresas Públicas visando estruturar o modelo de funcionamento das Centrais de Associações Comunitárias, primando pela sua eficiência e sustentabilidade;
III coordenar o processo de análise do desempenho das Centrais de Associações Comunitárias e adotar medidas preventivas e corretivas para o funcionamento adequado destas instituições;
IV finalizar e submeter ao Comitê de Governança instituído neste Decreto, os Planos de Aplicações e Captação e de Trabalhos Anuais.
Art. 6.
- O Comitê de Governança se reunirá ordinariamente 04 (quatro) vezes ao ano ou extraordinariamente quando convocado pelo Coordenador.
Art. 7.
- O Comitê de Acompanhamento se reunirá ordinariamente a cada 02 (dois) meses e ou extraordinariamente quando convocado pelos Coordenadores.
Art. 8.
- A participação no Comitê de Governança e no Comitê de Acompanhamento é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 9.
- Fica revogada a Portaria nº 62, de 21 de dezembro de 2018.
Art. 10.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

*Retificado no DOE de 30.11.2019. Na ementa e no art. 1º do Decreto nº 19.335, de 14 de novembro de 2019, publicado no D.O.E. de 15.11.2019:

ONDE SE LÊ:

...saneamento rural no Estado da Bahia, no âmbito do Programa Bahia Produtiva, Componente 2 - Água e Saneamento...

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