Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19334, de 14 de novembro de 2019
Nº 19334/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0002781-17, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: Candeias - Bahia
LOCALIDADE: Sítio da Fonte, BA 522, Km 14, Canal do Tráfego
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.595.000,3985
560.130,9662
109°34'07''
18,660
V2
V3
8.594.994,1485
560.148,5486
167°25'22''
72,338
V3
V4
8.594.923,5467
560.164,3006
90°52'29''
31,394
V4
V5
8.594.923,0674
560.195,6909
107°03'11''
67,180
V5
V6
8.594.903,3664
560.259,9169
195°41'09''
30,849
V6
V7
8.594.873,6662
560.251,5765
205°41'00''
114,341
V7
V8
8.594.770,6219
560.202,0215
269°34'17''
11,137
V8
V9
8.594.770,5386
560.190,8852
25°41'00''
118,368
V9
V10
8.594.877,2119
560.242,1854
15°41'08''
20,210
V10
V11
8.594.896,6695
560.247,6494
287°03'11''
55,994
V11
V12
8.594.913,0903
560.194,1171
270°52'29''
37,863
V12
V13
8.594.913,6683
560.156,2587
347°25'22''
74,702
V13
V14
8.594.986,5780
560.139,9918
289°34'01''
14,910
V14
V1
8.594.991,5714
560.125,9430
29°38'34''
10,156
Área: 3.284,04m²
Perímetro: 678,10m