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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19334, de 14 de novembro de 2019

Nº 19334/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0002781-17, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.284,04m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada no Sítio da Fonte, BA 522, Km 14, Canal do Tráfego, no Município de Candeias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Recôncavo, no Município de Candeias - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada

MUNICÍPIO: Candeias - Bahia

LOCALIDADE: Sítio da Fonte, BA 522, Km 14, Canal do Tráfego

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.595.000,3985

560.130,9662

109°34'07''

18,660

V2

V3

8.594.994,1485

560.148,5486

167°25'22''

72,338

V3

V4

8.594.923,5467

560.164,3006

90°52'29''

31,394

V4

V5

8.594.923,0674

560.195,6909

107°03'11''

67,180

V5

V6

8.594.903,3664

560.259,9169

195°41'09''

30,849

V6

V7

8.594.873,6662

560.251,5765

205°41'00''

114,341

V7

V8

8.594.770,6219

560.202,0215

269°34'17''

11,137

V8

V9

8.594.770,5386

560.190,8852

25°41'00''

118,368

V9

V10

8.594.877,2119

560.242,1854

15°41'08''

20,210

V10

V11

8.594.896,6695

560.247,6494

287°03'11''

55,994

V11

V12

8.594.913,0903

560.194,1171

270°52'29''

37,863

V12

V13

8.594.913,6683

560.156,2587

347°25'22''

74,702

V13

V14

8.594.986,5780

560.139,9918

289°34'01''

14,910

V14

V1

8.594.991,5714

560.125,9430

29°38'34''

10,156

Área: 3.284,04m²

Perímetro: 678,10m

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