Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19331, de 14 de novembro de 2019
Nº 19331/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0002789-66, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia
LOCALIDADE: Avenida Vereador Osvaldo Campos, Faixa 4, Bairro Jacobina.
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist (m)
V1
V2
404.688,6735
8.818.347,3428
147°23'25''
63,652
V2
V3
404.722,9767
8.818.293,7246
237°47'59''
3,000
V3
V4
404.720,4380
8.818.292,1259
327°23'25''
63,626
V4
V1
404.686,1489
8.818.345,7221
57°18'03''
3,000
Área: 190,92m²
Perímetro: 133,28m