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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19330, de 14 de novembro de 2019

Nº 19330/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0002680-65, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 707,21m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Felismina Rodrigues de Souza, Faixa 01, Bairro Padre Eduardo Clemente, no Município de Itiúba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiúba, no Município de Itiúba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia

LOCALIDADE: Rua Felismina Rodrigues de Souza, Faixa 01, Bairro Padre Eduardo Clemente.

Estação

Vante

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist (m)

V1

V2

406.206,38

8.818.653,07

122°01'42"

18,07

V2

V3

406.221,70

8.818.643,49

135°19'50"

13,07

V3

V4

406.230,88

8.818.634,19

137°32'55"

24,35

V4

V5

406.247,32

8.818.616,23

227°47'25"

3,00

V5

V6

406.245,10

8.818.614,21

312°27'55"

51,94

V6

V7

406.206,78

8.818.649,28

225°49'49"

25,91

V7

V8

406.188,20

8.818.631,23

165°16'47"

20,39

V8

V9

406.193,38

8.818.611,50

223°42'50"

21,24

V9

V10

406.178,70

8.818.596,15

271°57'40"

26,43

V10

V11

406.152,28

8.818.597,06

235°38'33"

18,78

V11

V12

406.136,78

8.818.586,46

297°57'00"

3,02

V12

V13

406.134,11

8.818.587,88

34°50'50"

8,45

V13

V14

406.138,94

8.818.594,81

33°38'37"

5,75

V14

V15

406.142,13

8.818.599,60

31°01'44"

6,16

V15

V16

406.145,30

8.818.604,87

121°35'20"

7,04

V16

V17

406.151,30

8.818.601,19

31°33'53"

5,99

V17

V18

406.154,44

8.818.606,29

120°22'35"

7,44

V18

V19

406.160,85

8.818.602,53

144°25'59"

3,93

V19

V20

406.163,14

8.818.599,33

90°39'17"

14,28

V20

V21

406.177,42

8.818.599,17

43°40'45"

18,27

V21

V22

406.190,04

8.818.612,38

310°01'17"

3,60

V22

V23

406.187,28

8.818.614,70

4°13'04"

7,61

V23

V24

406.187,84

8.818.622,29

342°42'13"

10,27

V24

V1

406.184,79

8.818.632,09

45°49'49"

30,10

Área: 707,21m²

Perímetro: 355,08m

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