Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19329, de 14 de novembro de 2019
Nº 19329/2019
revogadoDECRETO Nº 19.329 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Revogado pelo Decreto 19.675 de 04 de maio de 2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0002671-74, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia
LOCALIDADE: Rua Felismina Rodrigues de Souza, Faixa 01, Bairro Padre Eduardo Clemente.
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist (m)
V1
V2
406.118,16
8.818.598,08
119°08'16"
18,88
V2
V3
406.134,65
8.818.588,89
207°56'36"
1,15
V3
V4
406.134,11
8.818.587,88
299°08'16"
18,90
V4
V1
406.117,60
8.818.597,08
29°12'37"
1,15
Área: 21,72m²
Perímetro: 40,08m