Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19322, de 11 de novembro de 2019
Nº 19322/2019
Anexos disponíveis no download.
Altera o Decreto nº 18.790, de 14 de dezembro de 2018, e o Decreto nº 18.864, de 21 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2019.0001090-17, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 11.913,21m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de João Vieira, Pedra Alta, Bomba, Tapuio, Bento, Barbosa, Lagoa do Curral, Caldeirão, Roça de Dentro, Várzea da Pedra, Alto, Alto Grande, Aracati, Arapuá e Areial, no Município de Araci - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a XX deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 2.474,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Sapé 1, Sapé 2, Serra do Boi, Terra Dura, Tinguí, Umburaninha, Campo do Elói, Poço Grande, Sem Freio, Campo Grande, Lagoa da Laje, Lagoa dos Cavalos, Tanque Cavado, Barreiro Branco, Resina, Barreira e Fazenda Pai Miguel, no Município de Araci - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a XVIII deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento