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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19321, de 8 de novembro de 2019

Nº 19321/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Jacobina - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0051319-1/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, ofertado pelo Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus IV, em Jacobina - BA, com carga horária de 4.220 horas, 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, turnos matutino e noturno, alternadamente, na forma do Parecer CEE nº 245/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de outubro de 2019 e republicado no Diário Oficial do Estado de 10 de outubro de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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