Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19319, de 8 de novembro de 2019

Nº 19319/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Gentio do Ouro - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0070710-6/2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido no Município de Gentio do Ouro - Ba, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus XXIV, no Município de Xique-Xique - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, Fora de Sede, com carga horária de 3.745 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 210/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 4 de setembro de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.