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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19317, de 8 de novembro de 2019

Nº 19317/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 19.172, de 16 de agosto de 2019, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 19.172, de 16 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, oferecido no Município de Aracatu - BA, pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XX, no Município de Brumado - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, oferta única, 02 (duas) turmas, com 50 (cinquenta) vagas cada, na forma do Parecer CEE nº 136/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2019 e republicado no Diário Oficial do Estado de 04 de outubro de 2019.” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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