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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19316, de 8 de novembro de 2019

Nº 19316/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorrogação da Vigência do Ato Regulatório do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0018023-5/2019

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado pelo período de 14 (quatorze) meses, os efeitos do Parecer CEE nº 238/2013, que concede o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, integrante do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, ofertado pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC.
Art. 2.
- Ficam considerados legais os documentos emitidos pela Instituição, inclusive diplomas, relacionados ao curso, na forma do Parecer CEE nº 246/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de outubro de 2019.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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