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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19315, de 8 de novembro de 2019

Nº 19315/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Juazeiro - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0061222-4/2018,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Renovado pelo período de 5 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, ofertado pelo Departamento de Tecnologias e Ciências Sociais - DTCS, Campus III, no Município de Juazeiro - BA, com carga horária de 4.300 horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, oferta regular, turno diurno, na modalidade presencial.
Art. 2.
- Ficam considerados legais os documentos emitidos pela Instituição, inclusive diplomas, emitidos pelo curso entre 15 de julho de 2009 a 06 de setembro de 2018, na forma do Parecer CEE Nº 244/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de outubro de 2019.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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