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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19311, de 6 de novembro de 2019

Nº 19311/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 19.192, de 29 de agosto de 2019, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2019.0002073-61, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Anexo VII do Decreto nº 19.192, de 29 de agosto de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2019.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

IMÓVEL: CAIXA DE PASSAGEM

MUNICÍPIO: BRUMADO

LOCALIDADE: ROÇA DE BAIXO UF: Bahia

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8453050,92

229786,41

103°02'37"

7,00

V2

V3

8453049,34

229793,23

192°57'50"

7,00

V3

V4

8453042,52

229791,66

283°02'37"

7,00

V4

V1

8453044,10

229784,84

12°57'50"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

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