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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19309, de 29 de outubro de 2019

Nº 19309/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Planaltino - BA, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 008643-3/2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, ofertado no Município de Planaltino - BA, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Educação - DEDC, Campus I, no Município de Salvador - Ba, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 226/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2019.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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