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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19307, de 29 de outubro de 2019

Nº 19307/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Pindobaçu - BA, na forma que indica.

O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0050948-8/2018,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, ofertado no Município de Pindobaçu - BA, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Educação - DEDC, Campus VII, no Município de Senhor do Bonfim - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, 100 (cem) vagas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 224/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2019.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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