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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19303, de 25 de outubro de 2019

Nº 19303/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2019.0002136-16, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 147,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Lagoa Sangrada - Poço de Pecuária, no Município de Palmeiras - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Elevatória e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Lagoa Sangrada - Poço de Pecuária, no Município de Palmeiras - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2019.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: PALMEIRAS

LOCALIDADE: LAGOA SANGRADA - POÇO DE PECUÁRIA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8626311,71

220782,79

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8626311,71

220789,79

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8626304,71

220789,79

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8626304,71

220782,79

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: PALMEIRAS

LOCALIDADE: LAGOA SANGRADA - POÇO DE PECUÁRIA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8624508,96

220682,32

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8624508,96

220689,32

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8624501,96

220689,32

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8624501,96

220682,32

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: PALMEIRAS

LOCALIDADE: LAGOA SANGRADA - POÇO DE PECUÁRIA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8625097,33

221114,9

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8625097,33

221121,9

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8625090,33

221121,9

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8625090,33

221114,9

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

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