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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1930, de 11 de novembro de 1988

Nº 1930/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Amplia a composição da Comissão Interinstitucional de Ciência e Tecnologia - COMCITEC, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que a formulação das diretrizes da política estadual com vistas à elaboração de um programa de desenvolvimento científico e tecnológico deve envolver as Instituições Estaduais de Ensino Superior;

considerando a prioridade conferida pelo Governo Democrático às políticas voltadas para o desenvolvimento científico e tecnológico;

D E C R E T A

Art. 1.
- A Comissão Interinstitucional de Ciência e Tecnologia - COMCITEC passa a contar com a participação permanente dos Reitores da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, do Presidente da Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna - FESPI e de um representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia - FAEB.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de novembro de 1988.

WALDIR PIRES

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

CARLOS MEIRELLES

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

JAÍRO SIMOES

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