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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19295, de 18 de outubro de 2019

Nº 19295/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2019.0001921-80, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 647,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Pajeu de Botuquara, no Município de Riacho de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço, Reservatório, Unidades de Tratamento e Caixa de Quebra Pressão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Pajeu de Botuquara, no Município de Riacho de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: RIACHO DE SANTANA

LOCALIDADE: PAJEU DE BOTUQUARA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8456402,69

732242,16

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8456402,69

732249,16

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8456395,69

732249,16

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8456395,69

732242,16

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO E UNIDADES DE TRATAMENTO

MUNICÍPIO: RIACHO DE SANTANA

LOCALIDADE: PAJEU DE BOTUQUARA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8493447,1

732251,47

90°00'00"

25,00m

M02

M03

8493447,1

732276,47

180°00'00"

20,00m

M03

M04

8493427,1

732276,47

270°00'00"

25,00m

M04

M01

8493427,1

732251,47

360°00'00"

20,00m

Perímetro = 90,00m

Área total = 500,00m² - 0,05000ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO

MUNICÍPIO: RIACHO DE SANTANA

LOCALIDADE: PAJEU DE BOTUQUARA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8492445,62

732131,53

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8492445,62

732138,53

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8492438,62

732138,53

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8492438,62

732131,53

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO

MUNICÍPIO: RIACHO DE SANTANA

LOCALIDADE: PAJEU DE BOTUQUARA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8491714,64

732059,02

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8491714,64

732066,02

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8491707,64

732066,02

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8491707,64

732059,02

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

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