Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19294, de 18 de outubro de 2019
Nº 19294/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2019.0002080-91, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED_25m3
MUNICÍPIO: BRUMADO
LOCALIDADE: UMBURANAS UF: BAHIA
DATUM: SIRGAS 2000
MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8436985,03
231642,78
169°41'24"
10,00
V2
V3
8436975,19
231644,57
259°37'24"
10,00
V3
V4
8436973,39
231634,74
349°38'01"
10,00
V4
V1
8436983,23
231632,94
79°38'01"
10,00
Perímetro: 40,00m
Área Total: 100,00m2 - 0,0100ha