Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19293, de 18 de outubro de 2019
Nº 19293/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0805.2019.0001230-01, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - E.T.A., CASA QUÍMICA, LEITO SECAGEM
MUNICÍPIO: MIRANGABA
LOCALIDADE: ANGICO UF: BAHIA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
M01
M02
8818066,6
337982,26
90°00'00"
20,00
M02
M03
8818066,6
338002,26
180°00'00"
15,00
M03
M04
8818051,6
338002,26
270°00'00"
20,00
M04
M01
8818051,6
337982,26
360°00'00"
15,00
Perímetro: 70,00m
Área Total: 300,00m2 - 0,0300ha