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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19293, de 18 de outubro de 2019

Nº 19293/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0805.2019.0001230-01, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 300,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Angico, no Município de Mirangaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Água - E.T.A., Casa Química, Leito Secagem, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Angico, no Município de Mirangaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - E.T.A., CASA QUÍMICA, LEITO SECAGEM

MUNICÍPIO: MIRANGABA

LOCALIDADE: ANGICO UF: BAHIA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8818066,6

337982,26

90°00'00"

20,00

M02

M03

8818066,6

338002,26

180°00'00"

15,00

M03

M04

8818051,6

338002,26

270°00'00"

20,00

M04

M01

8818051,6

337982,26

360°00'00"

15,00

Perímetro: 70,00m

Área Total: 300,00m2 - 0,0300ha

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