Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19292, de 15 de outubro de 2019
Nº 19.292/2019
Altera o Decreto nº 18.542, de 08 de agosto de 2018.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0002110-39, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 100,00m², pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Sangradeira, no Município de Mortugaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 2019.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço
MUNICÍPIO: Mortugaba - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Sangradeira
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Ângulos
Dist. (m)
C1
C2
8.328.995,532
786.934,526
269°41'10,7115"
4,00
C2
C3
8.328.995,510
786.930,526
269°41'08,9549"
6,00
C3
C4
8.328.995,477
786.924,526
179°41'11,7202"
10,00
C4
C5
8.328.985,477
786.924,581
89°41'09,6689"
10,00
C5
C1
8.328.985,532
786.934,581
359°41'09,6576"
10,00
Área Total: 100,00m²
Perímetro: 40,00m