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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19292, de 15 de outubro de 2019

Nº 19.292/2019

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Altera o Decreto nº 18.542, de 08 de agosto de 2018.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0002110-39, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 18.542, de 08 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 100,00m², pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Sangradeira, no Município de Mortugaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Mortugaba, no Município de Mortugaba - Bahia.” (NR)
Art. 2.
- O Anexo I do Decreto nº 18.542, de 08 de agosto de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Fica revogado o Anexo II do Decreto nº 18.542, de 08 de agosto de 2018.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 2019.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço

MUNICÍPIO: Mortugaba - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Sangradeira

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Ângulos

Dist. (m)

C1

C2

8.328.995,532

786.934,526

269°41'10,7115"

4,00

C2

C3

8.328.995,510

786.930,526

269°41'08,9549"

6,00

C3

C4

8.328.995,477

786.924,526

179°41'11,7202"

10,00

C4

C5

8.328.985,477

786.924,581

89°41'09,6689"

10,00

C5

C1

8.328.985,532

786.934,581

359°41'09,6576"

10,00

Área Total: 100,00m²

Perímetro: 40,00m

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