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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19291, de 15 de outubro de 2019

Nº 19291/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0805.2019.0001174-51, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 2.278,84m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Jenipapeiro, no Município de Saúde - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de passagem de Adutora, pertencente ao Sistema de Abastecimento Água, da localidade de Jenipapeiro, no Município de Saúde - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 2019.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Projeto: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Município: SAÚDE

Localidade: JENIPAPEIRO UF: Bahia

Área: 1.123,37m²

DATUM WGS 84 - Z = 24 L

PT

UTM - X

UTM - Y

1

345605,38

8796637,93

2

345729,99

8796587,89

3

345820,88

8796627,04

4

345991,25

8796596,97

5

346137,33

8796545,94

6

346736,67

8796544,06

7

345990,75

8796595,03

8

345821,12

8796624,96

9

345730,01

8796584,91

10

345604,62

8796636,07

ANEXO II

Projeto: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Município: SAÚDE

Localidade: JENIPAPEIRO UF: Bahia

Área: 1.155,47m²

DATUM WGS 84 - Z = 24 L

PT

UTM - X

UTM - Y

1

346136,95

8796546,00

2

346386,09

8796559,01

3

346705,24

8796480,97

4

346704,76

8796479,03

5

346385,91

8796556,99

6

346137,05

8796544,00

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