Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19291, de 15 de outubro de 2019
Nº 19291/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0805.2019.0001174-51, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 2019.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Projeto: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Município: SAÚDE
Localidade: JENIPAPEIRO UF: Bahia
Área: 1.123,37m²
DATUM WGS 84 - Z = 24 L
PT
UTM - X
UTM - Y
1
345605,38
8796637,93
2
345729,99
8796587,89
3
345820,88
8796627,04
4
345991,25
8796596,97
5
346137,33
8796545,94
6
346736,67
8796544,06
7
345990,75
8796595,03
8
345821,12
8796624,96
9
345730,01
8796584,91
10
345604,62
8796636,07
ANEXO II
Projeto: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Município: SAÚDE
Localidade: JENIPAPEIRO UF: Bahia
Área: 1.155,47m²
DATUM WGS 84 - Z = 24 L
PT
UTM - X
UTM - Y
1
346136,95
8796546,00
2
346386,09
8796559,01
3
346705,24
8796480,97
4
346704,76
8796479,03
5
346385,91
8796556,99
6
346137,05
8796544,00