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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19290, de 14 de outubro de 2019

Nº 19290/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0002092-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 400,00m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Rua Presidente Dutra, Fazenda Sinunga, s/n, no Município de São Sebastião do Passé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço 19, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de São Sebastião do Passé, no Município de São Sebastião do Passé - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 2019.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço 19

MUNICÍPIO: São Sebastião do Passé - Bahia

LOCALIDADE: Rua Presidente Dutra, Fazenda Sinunga, s/n

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.618.272,8529

555.680,4457

137[º]56'47"

20,00

V2

V3

8.618.258,0025

555.693,8422

227[º]56'47"

20,00

V3

V4

8.618.244,6060

555.678,9918

317[º]56'47"

20,00

V4

V1

8.618.259,4564

555.665,5953

47º56'47"

20,00

Área: 400,00m²

Perímetro: 80,00m

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