Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19290, de 14 de outubro de 2019
Nº 19290/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0002092-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 2019.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço 19
MUNICÍPIO: São Sebastião do Passé - Bahia
LOCALIDADE: Rua Presidente Dutra, Fazenda Sinunga, s/n
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.618.272,8529
555.680,4457
137[º]56'47"
20,00
V2
V3
8.618.258,0025
555.693,8422
227[º]56'47"
20,00
V3
V4
8.618.244,6060
555.678,9918
317[º]56'47"
20,00
V4
V1
8.618.259,4564
555.665,5953
47º56'47"
20,00
Área: 400,00m²
Perímetro: 80,00m