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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1929, de 11 de novembro de 1988

Nº 1929/1988

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Dispõe sobre a gratuidade do ensino público superior do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando ser compromisso do Governo Democrático assegurar escola pública e gratuita, em todos os níveis e graus de ensino;

considerando a necessidade de estender esse benefício aos alunos do 3º grau;

considerando, ainda, ser a gratuidade do ensino público princípio consagrado na nova Constituição da República Federativa do Brasil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Nos cursos de graduação ministrados pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS e Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, todos os serviços, diretamente vinculados às atividades escolares, serão prestados gratuitamente, não se admitindo a cobrança de mensalidades ou anuidades, ou quaisquer outras contraprestações que estejam sendo exigidas.
Parágrafo único- O disposto neste artigo estender-se-á às unidades integrantes da Federação de Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna - FESPI, a partir de sua definitiva incorporação ao Estado da Bahia.
Art. 2.
- A gratuidade prevista neste Decreto não abrange a prestação do ensino e de atividades de pós-graduação, em sentido lato ou restrito, curso de extensão, inscrição em concurso vestibular ou a prestação de serviços a terceiros, bem como o fornecimento de material aos próprios alunos.
Art. 3.
- As Universidades mencionadas neste Decreto ajustarão seus atos constitutivos à disciplina por ele criada.
Art. 4.
- Ficam as Secretarias da Educação, Planejamento, Ciência e Tecnologia e da Fazenda autorizadas a promover as alterações financeiras e orçamentárias necessárias à absorção dos custos de correntes da suspensão dos recursos cancelados por este Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de novembro de 1988.

WALDIR PIRES

MARIAUGUSTA ROSA ROCHA

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

CARLOS MEIRELLES

JAIRO SIMÕES SÉRGIO GAUDENZI

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