Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1929, de 11 de novembro de 1988
Nº 1929/1988
Dispõe sobre a gratuidade do ensino público superior do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando ser compromisso do Governo Democrático assegurar escola pública e gratuita, em todos os níveis e graus de ensino;
considerando a necessidade de estender esse benefício aos alunos do 3º grau;
considerando, ainda, ser a gratuidade do ensino público princípio consagrado na nova Constituição da República Federativa do Brasil,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de novembro de 1988.
WALDIR PIRES
MARIAUGUSTA ROSA ROCHA
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
CARLOS MEIRELLES
JAIRO SIMÕES SÉRGIO GAUDENZI