Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19288, de 14 de outubro de 2019
Nº 19288/2019
Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios afetados por Derramamento de produtos químicos em ambiente lacustre, fluvial, marinho e aquíferos - COBRADE 2.2.2.2.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e no art. 1º da Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016,
considerando que a Região Nordeste tem sido afetada pelo surgimento, em todos os seus Estados, de produto químico de origem desconhecida que vem poluindo toda a faixa litorânea da região;
considerando a ocorrência de aparecimento de manchas de petróleo na faixa litorânea em alguns Municípios baianos, indicados nos relatórios recentes da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
considerando que a maioria dos Municípios atingidos não tem capacidade de gerir sozinhos o desastre e promover a melhor ação de resposta, e mesmo aqueles que contam com boa capacidade de resposta ao desastre necessitam de ações do Estado;
considerando que o desastre é de amplo conhecimento e causou forte impacto ambiental, social e econômico;
considerando que compete ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o seu patrimônio ambiental e o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 2019.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS:
Camaçari
Conde
Entre Rios
Esplanada
Jandaíra
Lauro de Freitas