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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19287, de 11 de outubro de 2019

Nº 19287/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "g” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0113372-70, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.101,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Lomanto Júnior, s/n, margem da BR 116, Bairro Abóboras, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade de Policlínica Tipo II, no Município de Serrinha - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO

VÉRTICES

X

Y

P1

-11,656043

-38,997729

P2

-11,655759

-38,996833

P3

-11,656626

-38,996243

P4

-11,657556

-38,996693

P5

-11,657351

-38,996951

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