Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19286, de 10 de outubro de 2019

Nº 19286/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera Decreto nº 19.236, de 12 de setembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "g” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0087211-96, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 19.236, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.545,60m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Lomanto Júnior, s/n, margem da BR 116, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 19.236, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO

Vértices

POINT X

POINT Y

01

500.168,0315

8.710.874,9121

02

500.268,2765

8.710.831,4108

03

500.218,0800

8.710.728,0669

04

500.103,0542

8.710.774,8834

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.