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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19285, de 10 de outubro de 2019

Nº 19285/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2019.0001854-85, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 149,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Barreiro, no Município de Igaporã - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório Elevado e Poço, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Barreiro, no Município de Igaporã - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: IGAPORÃ

LOCALIDADE: BARREIRO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

M01

M02

8479224,46

744149,53

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8479224,46

744156,53

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8479217,46

744156,53

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8479217,46

744149,53

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO

MUNICÍPIO: IGAPORÃ

LOCALIDADE: BARREIRO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

M01

M02

8479373,66

741823,32

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8479373,66

741833,32

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8479363,66

741833,32

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8479363,66

741823,32

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

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