Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19281, de 10 de outubro de 2019
Nº 19281/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0002039-58, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço II
MUNICÍPIO: Entre Rios - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Rancho Mascarenhas.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.675.074,7910
598.090,2780
51°56'29"
15,00
V2
V3
8.675.084,0380
598.102,0880
321°56'28"
15,00
V3
V4
8.675.095,8480
598.092,8410
231°56'29"
15,00
V4
V1
8.675.086,6010
598.081,0300
141°56'28"
15,00
Área: 225,00m²
Perímetro: 60,00m