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Decreto Estadual da Bahia nº 19280, de 10 de outubro de 2019

Nº 19280/2019

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3 artigos

revogadoDECRETO Nº 19.280 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

Revogado pelo Decreto nº 19.544 de 18 de março de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0002151-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 211.441,08m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Rua João Aleixo, Bairro de Cima, 2 Km da BA-131, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudos e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto

MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia

LOCALIDADE: Rua João Aleixo, Bairro de Cima - 2 Km da BA-131

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.839.949,1803

370.097,2140

22°23'16"

69,87

V2

V3

8.840.013,7855

370.123,8263

61°30'23"

16,72

V3

V4

8.840.021,7625

370.138,5221

119°02'03"

29,77

V4

V5

8.840.007,3119

370.164,5552

114°29'01"

45,9

V5

V6

8.839.988,2889

370.206,3292

95°21'56"

44,43

V6

V7

8.839.984,1346

370.250,5609

60°35'43"

54,66

V7

V8

8.840.010,9730

370.298,1824

77°11'09"

104,68

V8

V9

8.840.034,1904

370.400,2575

141°20'20"

9,58

V9

V10

8.840.026,7117

370.406,2407

98°11'56"

10,57

V10

V11

8.840.025,2042

370.416,7040

113°40'20"

22,75

V11

V12

8.840.016,0713

370.437,5368

112°59'54"

30,17

V12

V13

8.840.004,2823

370.465,3122

14°43'27"

28,9

V13

V14

8.840.032,2375

370.472,6586

53°31'27"

41,06

V14

V15

8.840.056,6490

370.505,6781

45°45'55"

39,2

V15

V16

8.840.083,9976

370.533,7670

114°04'50"

11,13

V16

V17

8.840.079,4560

370.543,9291

118°45'39"

7,03

V17

V18

8.840.076,0739

370.550,0912

98°15'47"

37,81

V18

V19

8.840.070,6399

370.587,5088

122°45'58"

9,44

V19

V20

8.840.065,5330

370.595,4435

122°55'46"

9,43

V20

V21

8.840.060,4076

370.603,3571

137°57'09"

12,41

V21

V22

8.840.051,1930

370.611,6679

68°03'16"

7,98

V22

V23

8.840.054,1744

370.619,0675

45°31'29"

13,69

V23

V24

8.840.063,7676

370.628,8380

39°48'06"

7,11

V24

V25

8.840.069,2303

370.633,3896

43°42'32"

20,45

V25

V26

8.840.084,0128

370.647,5204

38°53'35"

71,65

V26

V27

8.840.139,7813

370.692,5089

33°56'28"

21,1

V27

V28

8.840.157,2872

370.704,2906

169°39'11"

51,42

V28

V29

8.840.106,6996

370.713,5268

201°17'26"

102,43

V29

V30

8.840.011,2562

370.676,3331

202°00'35"

447,19

V30

V31

8.839.596,6544

370.508,7414

259°44'28"

324,37

V31

V32

8.839.538,8861

370.189,5610

347°59'06"

25,79

V32

V33

8.839.564,1091

370.184,1928

355°38'47"

93,1

V33

V34

8.839.657,8358

370.177,0570

343°34'56"

59,5

V34

V35

8.839.714,9141

370.160,2387

352°19'20"

18,9

V35

V36

8.839.733,6415

370.157,7141

4°15'58"

6,11

V36

V37

8.839.739,7394

370.158,1689

351°13'47"

36,31

V37

V38

8.839.775,6208

370.152,6334

353°38'02"

20,96

V38

V39

8.839.796,4502

370.150,3095

345°45'55"

10,63

V39

V40

8.839.806,7543

370.147,6955

327°44'07"

10,33

V40

V41

8.839.815,4892

370.142,1810

336°41'18"

10,4

V41

V42

8.839.825,0443

370.138,0636

334°58'26"

16,11

V42

V43

8.839.839,6458

370.131,2467

338°38'13"

14,85

V43

V44

8.839.853,4716

370.125,8387

325°43'31"

23,72

V44

V45

8.839.873,0745

370.112,4792

351°14'05"

18,43

V45

V46

8.839.891,2870

370.109,6711

337°54'28"

10,58

V46

V47

8.839.901,0864

370.105,6935

315°26'09"

13,19

V47

V48

8.839.910,4868

370.096,4350

1°43'49"

13,76

V48

V1

8.839.924,2419

370.096,8506

0°50'05"

24,94

Área: 211.441,08m²

Perímetro: 2.131,44m

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