Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19279, de 10 de outubro de 2019
Nº 19279/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0001914-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada
MUNICÍPIO: Macajuba - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Dois Irmãos
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
357.070,3151
8.662.570,3517
141°38'56"
20,00
V2
V3
357.082,7247
8.662.554,6672
231°38'57"
20,00
V3
V4
357.067,0402
8.662.542,2577
321°38'57"
20,00
V4
V5
357.054,6306
8.662.557,9422
51°38'57"
20,00
Área: 400,00m²
Perímetro: 80,00m