Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19277, de 10 de outubro de 2019
Nº 19277/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0002078-64, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora Auxiliar
MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia
LOCALIDADE: Rua Francisco Prates, s/n
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist (m)
V1
V2
815.445,4900
8.404.785,9800
258°57'33''
5,01
V2
V3
815.440,5700
8.404.785,0200
337°44'17''
76,95
V3
V4
815.411,4200
8.404.856,2300
28°02'32''
5,55
V4
V1
815.414,0300
8.404.861,1300
157°17'04''
81,47
Área: 364,32m²
Perímetro: 168,98m