Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19274, de 4 de outubro de 2019
Nº 19274/2019
"Art. 265 - ..............................................................................................
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CXIII - as prestações internas de serviços de transporte de carga destinadas a contribuinte do ICMS (Conv. ICMS 04/04);
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"Art. 267 - ..............................................................................................
......................................................................................................” (NR)
"Art. 286 - ..............................................................................................
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XLI - .......................................................................................................
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......................................................................................................” (NR)
"Art. 289 - ..............................................................................................
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......................................................................................................” (NR)
Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda