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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19273, de 4 de outubro de 2019

Nº 19273/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Quijingue - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0007446-3/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido no Município de Quijingue - BA, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologia - DCHT, Campus XXII, no Município de Euclides da Cunha - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, Fora de Sede, com carga horária de 3.745 horas, 50 (cinquenta) vagas, com oferta única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 192/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de agosto de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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