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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19270, de 1 de outubro de 2019

Nº 19270/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2019.0001490-60, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 901,43m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Várzea da Ema, Serra do Tonã, São Francisco e Formosa, no Município de Macururé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório Elevado de Distribuição e Reservatório Apoiado de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Várzea da Ema, Serra do Tonã, São Francisco e Formosa, no Município de Macururé - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED 20m³

MUNICÍPIO: MACURURÉ

LOCALIDADE: VÁRZEA DA EMA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8949896,52

501079,04

174°45'33"

15,66

V2

V3

8949880,93

501080,47

267°51'39"

17,68

V3

V4

8949880,27

501062,80

354°45'33"

15,66

V4

V1

8949895,86

501061,37

87°51'39"

17,68

Perímetro = 66,68m

Área Total = 276,42m² - 0,0276ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO - RAD 100m³

MUNICÍPIO: MACURURÉ

LOCALIDADE: SERRA DO TONÃ

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8975009,88

521697,52

112°58'31"

15,50

V2

V3

8975003,83

521711,79

202°58'33"

12,50

V3

V4

8974992,32

521706,91

292°58'31"

15,50

V4

V1

8974998,37

521692,64

22°58'33"

12,50

Perímetro = 56,00m

Área Total = 193,75m² - 0,0194ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED 10m³

MUNICÍPIO: MACURURÉ

LOCALIDADE: SÃO FRANCISCO

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8954627,18

515137,65

155°28'55"

12,15

V2

V3

8954616,13

515142,69

253°42'49"

12,23

V3

V4

8954612,70

515130,95

335°28'55"

12,15

V4

V1

8954623,75

515125,91

73°42'49"

12,23

Perímetro = 48,75m

Área Total = 147,01m² - 0,0147ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED 15m³

MUNICÍPIO: MACURURÉ

LOCALIDADE: FORMOSA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8938731,92

488878,98

111°22'24"

24,86

V2

V3

8938722,86

488902,13

197°21'36"

11,46

V3

V4

8938711,92

488898,71

291°22'24"

24,86

V4

V1

8938720,98

488875,56

17°21'36"

11,46

Perímetro = 72,64m

Área Total = 284,25m² - 0,0284ha

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