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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19268, de 27 de setembro de 2019

Nº 19268/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 17.866, de 17 de agosto de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h” e "g”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0089437-68, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 17.866, de 17 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 5.270,80m², pertencente a quem de direito, situada no Lote nº 01, Quadra E, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

.......................................................................................................(NR)”

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 17.866, de 17 de agosto de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27de setembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO

Vértices

Point X

Point Y

01

188401,83

8748658,81

02

188367,66

8748633,54

03

188375,42

8748622,96

04

188339,54

8748597,75

05

188300,86

8748653,68

06

188371,23

8748703,12

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