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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19267, de 27 de setembro de 2019

Nº 19267/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2019.0001871-86, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 798,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Assentamento Brejo São José, Canto do Menino e Campinas, no Município de Riacho de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço, Reservatório Elevado e Unidades de Tratamento, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Assentamento Brejo São José, Canto do Menino e Campinas, no Município de Riacho de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: RIACHO DE SANTANA

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO BREJO SÃO JOSÉ

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

M01

M02

8527115,28

724913,91

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8527115,28

724920,91

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8527108,28

724920,91

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8527108,28

724913,91

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO E UNIDADES DE TRATAMENTO

MUNICÍPIO: RIACHO DE SANTANA

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO BREJO SÃO JOSÉ

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

M01

M02

8525862,34

723696,77

90°00'00"

30,00m

M02

M03

8525862,34

723726,77

180°00'00"

20,00m

M03

M04

8525842,34

723726,77

270°00'00"

30,00m

M04

M01

8525842,34

723696,77

360°00'00"

20,00m

Perímetro = 100,00m

Área total = 600,00m² - 0,06000ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: RIACHO DE SANTANA

LOCALIDADE: CAMPINAS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

M01

M02

8444421,45

771770,72

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8444421,45

771777,72

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8444414,45

771777,72

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8444414,45

771770,72

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO

MUNICÍPIO: RIACHO DE SANTANA

LOCALIDADE: CANTO DO MENINO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

M01

M02

8459209,81

699830

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8459209,81

699840

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8459199,81

699840

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8459199,81

699830

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

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