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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19265, de 27 de setembro de 2019

Nº 19265/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios afetados por Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e no art. 1º da Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5376.2019.0003535-57,

considerando a ocorrência, em alguns Municípios baianos, de fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem, indicados nos relatórios recentes da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando que a escassez pluviométrica em determinados Municípios baianos tem gerado graves prejuízos às atividades produtivas do Estado, principalmente à agricultura e à pecuária;

considerando que a falta do abastecimento de água nos Municípios baianos tem gerado o exaurimento de grande parte dos mananciais que fornecem água potável às comunidades rurais, distritos e cidades;

considerando que a estiagem prolongada tem provocado danos ambientais, bem como danos à subsistência e à saúde da população em diversos Municípios;

considerando que se impõe ao Estado a adoção de ações emergenciais com vistas a minimizar essa situação de profunda gravidade socioeconômica;

considerando que compete ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o seu patrimônio ambiental e o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016.
Art. 2.
- Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2019, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

Nº

MUNICÍPIO

1

Abaré

2

Adustina

3

América Dourada

4

Anguera

5

Antas

6

Antônio Cardoso

7

Antônio Gonçalves

8

Araci

9

Barra

10

Barra do Mendes

11

Barro Alto

12

Biritinga

13

Bom Jesus da Lapa

14

Boninal

15

Boquira

16

Botuporã

17

Brejões

18

Brotas de Macaubas

19

Brumado

20

Caem

21

Caetité

22

Cafarnaum

23

Caldeirão Grande

24

Campo Alegre de Lourdes

25

Campo Formoso

26

Canarana

27

Candeal

28

Cansanção

29

Capim Grosso

30

Caturama

31

Central

32

Cícero Dantas

33

Conceição do Coité

34

Contendas do Sincorá

35

Dom Basílio

36

Érico Cardoso

37

Euclides da Cunha

38

Feira de Santana

39

Filadélfia

40

Gavião

41

Gentio do Ouro

42

Glória

43

Heliópolis

44

Iaçu

45

Ibiassucê

46

Ibipeba

47

Ibipitanga

48

Ibiquera

49

Ibitiara

50

Ibititá

51

Ichu

52

Ipecaetá

53

Irajuba

54

Iramaia

55

Iraquara

56

Irará

57

Itaberaba

58

Itaguaçu da Bahia

59

Itaquara

60

Itatim

61

Ituaçu

62

Jaguarari

63

Jeremoabo

64

Juazeiro

65

Jussara

66

Jussiape

67

Lafaiete Coutinho

68

Lagoa Real

69

Lajedinho

70

Lamarão

71

Lençois

72

Livramento de Nossa Senhora

73

Macaúbas

74

Mairi

75

Malhada de Pedras

76

Marcionílio Souza

77

Miguel Calmon

78

Mirangaba

79

Morpará

80

Mortugaba

81

Morro do Chapéu

82

Mulungu do Morro

83

Mundo Novo

84

Nova Fátima

85

Nova Itarana

86

Nova Redenção

87

Nova Soure

88

Novo Triunfo

89

Ourolândia

90

Palmeiras

91

Paramirim

92

Paulo Afonso

93

Paratinga

94

Pé de Serra

95

Pedro Alexandre

96

Pilão Arcado

97

Pindaí

98

Pindobaçu

99

Pintadas

100

Piritiba

101

Ponto Novo

102

Presidente Dutra

103

Quixabeira

104

Rafael Jambeiro

105

Retirolândia

106

Riachão do Jacuípe

107

Rio do Antônio

108

Rio do Pires

109

Rodelas

110

Ruy Barbosa

111

Santa Bárbara

112

Santa Brígida

113

Santa Inês

114

Santaluz

115

Santanópolis

116

Santa Teresinha

117

São Domingos

118

São Félix do Coribe

119

São Gabriel

120

São José do Jacuípe

121

Saúde

122

Senhor do Bonfim

123

Sento Sé

124

Serra Preta

125

Serra do Ramalho

126

Serrolândia

127

Sítio do Quinto

128

Sobradinho

129

Souto Soares

130

Tanque Novo

131

Tanquinho

132

Tucano

133

Uibaí

134

Umburanas

135

Utinga

136

Valente

137

Várzea da Roça

138

Várzea do Poço

139

Várzea Nova

140

Wagner

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