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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19251, de 17 de setembro de 2019

Nº 19251/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 16.771, de 08 de junho de 2016, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2019.0001229-60Parte superior do formulário, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Anexo I do Decreto nº 16.771, de 08 de junho de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO RAD_100m³

MUNICÍPIO: PAULO AFONSO

LOCALIDADE: VÁRZEA UF: Bahia

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute (m)

Distância (m)

V1

V2

8944540,14

560819,98

177°18'23"

20,00

V2

V3

8944520,16

560820,92

267°18'23"

20,00

V3

V4

8944519,22

560800,94

357°18'23"

20,00

V4

V1

8944539,20

560800,00

87°18'23"

20,00

Perímetro: 80,00m

Área Total: 400,00m² - 0,0400ha

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