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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19247, de 17 de setembro de 2019

Nº 19247/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h”, "i” e "m”, todas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 043.4091.2019.0008979-56, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 151,21m2, pertencente a quem de direito, situada na Rua Marquês de Maricá, Bairro Pau Miúdo, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à unificação do Colégio Estadual Marquês de Maricá e do Centro Educacional Carneiro Ribeiro - Classe III, Bairro Pau Miúdo, no Município de Salvador - Bahia
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vila-Boas Pinto

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO

Pontos

X

Y

P1

556.234,2888

8.567.108,0434

P2

556.233,7185

8.567.098,6989

P3

556.250,2236

8.567.107,6272

P4

556.249,7527

8.567.098,0852

REFERENCIADAS EM SIRGAS 2000

Área:

151,21m²

Perímetro:

50,90m

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