Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19246, de 17 de setembro de 2019

Nº 19246/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2019.0000953-11, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 596,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Lajinha, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a VIII deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço, Reservatório Elevado, Reservatório Apoiado, Estação Elevatória e Caixa de Quebra Pressão, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Lajinha, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: LAJINHA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute (m)

Distância (m)

M01

M02

8629481,11

192702,75

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8629481,11

192709,75

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8629474,11

192709,75

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8629474,11

192702,75

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: LAJINHA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute (m)

Distância

M01

M02

8629095,87

192484,89

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8629095,87

192494,89

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8629085,87

192494,89

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8629085,87

192484,89

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO APOIADO

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: LAJINHA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute (m)

Distância

M01

M02

8628492,48

192861,43

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8628492,48

192868,43

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8628485,48

192868,43

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8628485,48

192861,43

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: LAJINHA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute (m)

Distância

M01

M02

8627776,12

192453,63

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8627776,12

192463,63

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8627766,12

192463,63

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8627766,12

192453,63

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: LAJINHA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute (m)

Distância

M01

M02

8628282,97

193264,46

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8628282,97

193274,46

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8628272,97

193274,46

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8628272,97

193264,46

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: LAJINHA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute (m)

Distância

M01

M02

8628506,5

193608,16

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8628506,5

193615,16

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8628499,5

193615,16

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8628499,5

193608,16

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO VII

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: LAJINHA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute (m)

Distância

M01

M02

8629192,85

193517,64

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8629192,85

193527,64

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8629182,85

193527,64

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8629182,85

193517,64

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

ANEXO VIII

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO APOIADO

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: LAJINHA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute (m)

Distância

M01

M02

8629111,93

192988,15

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8629111,93

192995,15

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8629104,93

192995,15

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8629104,93

192988,15

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.