Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19245, de 17 de setembro de 2019
Nº 19245/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h” e "g”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0091512-88, da Secretaria da Saúde,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 21.356 de 28 de abril de 2022.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 2.114,80m2, pertencente a quem de direito, situada na Rua C, Quadra N, Lotes nºs 13, 14, 15 e 16, Loteamento Corredor da Felícia, atrás do Hospital Base, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
ANEXO ÚNICO (De acordo com o Decreto nº 21.356 de 28 de abril de 2022.)
PONTOS
X
Y
P01
N 8.354.254,26m
E 300.774,59m
P02
N 8.354.247,58m
E 300.785,92m
P03
N 8.354.241,43m
E 300.796,07m
P04
N 8.354.228,56m
E 300.788,54m
P05
N 8.354.224,15m
E 300.785,85m
P06
N 8.354.215,70m
E 300.780,94m
P07
N 8.354.202,92m
E 300.802,31m
P08
N 8.354.201,26m
E 300.801,41m
P09
N 8.354.188,22m
E 300.793,60m
P10
N 8.354.195,14m
E 300.781,79m
P11
N 8.354.202,77m
E 300.768,77m
P12
N 8.354.201,22m
E 300.767,78m
P13
N 8.354.198,69m
E 300.766,24m
P14
N 8.354.204,28m
E 300.756,81m
P15
N 8.354.206,80m
E 300.758,23m
P16
N 8.354.208,55m
E 300.759,07m
P17
N 8.354.212,18m
E 300.752,93m
P18
N 8.354.213,61m
E 300.753,83m
P19
N 8.354.225,51m
E 300.760,49m
P20
N 8.354.227,12m
E 300.758,20m
P21
N 8.354.236,95m
E 300.764,09m