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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19243, de 17 de setembro de 2019

Nº 19243/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2019.0001436-14, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 192,50m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Assentamento Primavera, no Município de Encruzilhada - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço, Quadro de Comando, Caixa de Quebra de Pressão 2, Poço de Sucção e Estação Elevatória de Água Bruta, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Assentamento Primavera, no Município de Encruzilhada - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO E QUADRO DE COMANDO

MUNICÍPIO: ENCRUZILHADA

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO PRIMAVERA UF: Bahia

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute (m)

Distância (m)

V1

V2

8275528,22

301006,63

172°59'20"

5,00

V2

V3

8275523,26

301007,24

262°52'30"

2,50

V3

V4

8275522,95

301004,76

352°59'20"

5,00

V4

V1

8275527,91

301004,15

82°52'30"

2,50

Perímetro: 15,00m

Área Total: 12,50m² - 0,00125ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO 2

MUNICÍPIO: ENCRUZILHADA

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO PRIMAVERA UF: Bahia

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute (m)

Distância (m)

V1

V2

8279295,79

296707,11

178°08'19"

8,00

V2

V3

8279287,79

296707,37

268°06'29"

10,00

V3

V4

8279287,46

296697,38

358°04'01"

8,00

V4

V1

8279295,46

296697,11

88°06'36"

10,00

Perímetro: 36,00m

Área Total: 80,00m² - 0,0080ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO DE SUCÇÃO E ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA

MUNICÍPIO: ENCRUZILHADA

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO PRIMAVERA UF: Bahia

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute (m)

Distância (m)

V1

V2

8275703,79

300744,78

179°49'41"

10,00

V2

V3

8275693,79

300744,81

269°49'41"

10,00

V3

V4

8275693,76

300734,81

359°49'41"

10,00

V4

V1

8275703,76

300734,78

89°49'41"

10,00

Perímetro: 40,00m

Área Total: 100,00m² - 0,0100ha

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