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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19242, de 17 de setembro de 2019

Nº 19242/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2019.0001488-45, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 717,91m², com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Morrinhos, no Município de Brumado - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Passagem de Adutora, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento Água da localidade de Morrinhos, no Município de Brumado - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Programa: Sistema Integrado de Abastecimento de Água

Município: Brumado

Localidade: Morrinhos UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute (m)

Distância (m)

V1

V2

8445765,24

233148,98

107°49'52"

38,40

V2

V3

8445753,48

233185,54

107°27'27"

16,87

V3

V4

8445748,42

233201,63

197°49'08"

5,00

V4

V5

8445743,66

233200,10

287°26'07"

16,85

V5

V6

8445748,71

233184,02

287°50'56"

36,48

V6

V7

8445759,89

233149,30

245°20'50"

32,03

V7

V8

8445746,53

233120,19

243°25'33"

56,20

V8

V9

8445721,39

233069,93

333°23'01"

5,00

V9

V10

8445725,86

233067,69

63°25'33"

56,29

V10

V1

8445751,04

233118,03

65°21'15"

34,05

Perímetro: 297,17m

Área Total: 717,91m2 - 0,0718ha

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