Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19242, de 17 de setembro de 2019
Nº 19242/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2019.0001488-45, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Programa: Sistema Integrado de Abastecimento de Água
Município: Brumado
Localidade: Morrinhos UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute (m)
Distância (m)
V1
V2
8445765,24
233148,98
107°49'52"
38,40
V2
V3
8445753,48
233185,54
107°27'27"
16,87
V3
V4
8445748,42
233201,63
197°49'08"
5,00
V4
V5
8445743,66
233200,10
287°26'07"
16,85
V5
V6
8445748,71
233184,02
287°50'56"
36,48
V6
V7
8445759,89
233149,30
245°20'50"
32,03
V7
V8
8445746,53
233120,19
243°25'33"
56,20
V8
V9
8445721,39
233069,93
333°23'01"
5,00
V9
V10
8445725,86
233067,69
63°25'33"
56,29
V10
V1
8445751,04
233118,03
65°21'15"
34,05
Perímetro: 297,17m
Área Total: 717,91m2 - 0,0718ha