Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19241, de 17 de setembro de 2019
Nº 19241/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0001791-27, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia
LOCALIDADE: Rua Ezequiel Guilherme Lauton, Bairro Alto da Lagoa
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
815.587,690
8.404.838,690
328°31'03"
61,93
V2
V3
815.555,350
8.404.891,500
262°39'32"
1,64
V3
V4
815.553,720
8.404.891,290
148°30'26"
62,79
V4
V1
815.586,520
8.404.837,750
51°13'15"
1,50
Área: 93,17m²
Perímetro: 127,86m