Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19237, de 12 de setembro de 2019
Nº 19237/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2019.0008945-15, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
Vértice
Este
Norte
Distância
Azimute
P1
561.524,6824
8.566.159,9869
8,51
87°54'55,98''
P2
561.533,1832
8.566.160,2963
7,39
217°13'23,96''
P3
561.528,7152
8.566.154,4149
24,71
181°59'38,93''
P4
561.527,8555
8.566.129,7240
6,33
185°44'01,79''
P5
561.527,2231
8.566.123,4258
33,31
179°38'48,85''
P6
561.527,4284
8.566.090,1129
11,28
234°04'58,35''
P7
561.518,2905
8.566.083,4940
61,93
267°40'53,45''
P8
561.456,4094
8.566.080,9886
6,64
254°04'38,96''
P9
561.450,0266
8.566.079,1677
6,95
212°27'40,33''
P10
561.446,2957
8.566.073,3026
15,66
355°42'24,44''
P11
561.445,1232
8.566.088,9211
81,39
88°34'21,82''
P12
561.526,4854
8.566.090,9483
69,06
358°30'14,45''
Área: 795,97m²
Perímetro: 333,16m