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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19237, de 12 de setembro de 2019

Nº 19237/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2019.0008945-15, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, medindo 795,97m², situada na Rua das Araras, Condomínio Residencial Parque do Imbuí, Bairro Imbuí, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à unificação dos Colégios Estaduais Angelita Moreno e Romulo Almeida, Bairro Imbuí, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO

Vértice

Este

Norte

Distância

Azimute

P1

561.524,6824

8.566.159,9869

8,51

87°54'55,98''

P2

561.533,1832

8.566.160,2963

7,39

217°13'23,96''

P3

561.528,7152

8.566.154,4149

24,71

181°59'38,93''

P4

561.527,8555

8.566.129,7240

6,33

185°44'01,79''

P5

561.527,2231

8.566.123,4258

33,31

179°38'48,85''

P6

561.527,4284

8.566.090,1129

11,28

234°04'58,35''

P7

561.518,2905

8.566.083,4940

61,93

267°40'53,45''

P8

561.456,4094

8.566.080,9886

6,64

254°04'38,96''

P9

561.450,0266

8.566.079,1677

6,95

212°27'40,33''

P10

561.446,2957

8.566.073,3026

15,66

355°42'24,44''

P11

561.445,1232

8.566.088,9211

81,39

88°34'21,82''

P12

561.526,4854

8.566.090,9483

69,06

358°30'14,45''

Área: 795,97m²

Perímetro: 333,16m

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