Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19236, de 12 de setembro de 2019
Nº 19236/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "g” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0087211-96, da Secretaria da Saúde,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 19.286 de 10 de outubro de 2019.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.011,471m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Lomanto Júnior, s/n, margem da BR 116, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
ANEXO ÚNICO (De acordo com o Decreto nº 19.286 de 10 de outubro de 2019.)
Vértices
POINT X
POINT Y
01
500.168,0315
8.710.874,9121
02
500.268,2765
8.710.831,4108
03
500.218,0800
8.710.728,0669
04
500.103,0542
8.710.774,8834