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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19236, de 12 de setembro de 2019

Nº 19236/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "g” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0087211-96, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.545,60m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Lomanto Júnior, s/n, margem da BR 116, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 19.286 de 10 de outubro de 2019.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.011,471m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Lomanto Júnior, s/n, margem da BR 116, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade de Policlínica Tipo II, no Município de Serrinha - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO (De acordo com o Decreto nº 19.286 de 10 de outubro de 2019.)

Vértices

POINT X

POINT Y

01

500.168,0315

8.710.874,9121

02

500.268,2765

8.710.831,4108

03

500.218,0800

8.710.728,0669

04

500.103,0542

8.710.774,8834

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