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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19235, de 12 de setembro de 2019

Nº 19235/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h” e "g”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0088590-31, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 1.736,33m², pertencente a quem de direito, situada na Avenida Antônio Balbino, Lote 02, Quadra 27, no Município de Barreiras - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 19.421 de 24 de janeiro de 2020.

Redação original: art.1º"-Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 2.384,65m2, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Antônio Balbino, Lote 02, Quadra 27, no Município de Barreiras - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Hospital do Oeste, no Município de Barreiras - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Anexo único de acordo com o art. 2º do decreto nº 19.421 de 24 de janeiro de 2020.

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO / COORDENADAS área de Interesse 1.736,33m2

VÉRTICES

POINT V

POINT Y

01

-12,126063

-45.001733

02

-12,126712

-45.001248

03

-12,126734

-45,001643

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