Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19235, de 12 de setembro de 2019
Nº 19235/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h” e "g”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0088590-31, da Secretaria da Saúde,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 19.421 de 24 de janeiro de 2020.
Redação original: art.1º"-Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 2.384,65m2, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Antônio Balbino, Lote 02, Quadra 27, no Município de Barreiras - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
Anexo único de acordo com o art. 2º do decreto nº 19.421 de 24 de janeiro de 2020.
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO / COORDENADAS área de Interesse 1.736,33m2
VÉRTICES
POINT V
POINT Y
01
-12,126063
-45.001733
02
-12,126712
-45.001248
03
-12,126734
-45,001643