Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19234, de 12 de setembro de 2019
Nº 19234/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "h” e "g”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0062910-97, da Secretaria da Saúde,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 2019.
*Retificado no DOE de 21.11.2019. No caput do art. 1º do Decreto nº 19.234, de 12 de setembro de 2019, publicado no D.O.E. de 13.09.2019:
ONDE SE LÊ: ... nºs 675, 677, 679, 683, 711 e 715...
LEIA-SE: ... nºs 681, 679, 677, 675, 683, 685 e 687...
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
ANEXO ÚNICO
Poligonal área de 241,75m²
Vértice
Este
Norte
Distância
Azimute
1
495048,439
8363770,026
14,43
295°33'48,77''
2
495054,666
8363757,008
17,1
24°53'53,72''
3
495070,174
8363764,206
13,77
115°08'54,24''
4
495064,325
8363776,667
17,22
202°41'17,57''
Coordenadas Georreferenciadas ao SIRGAS2000