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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19234, de 12 de setembro de 2019

Nº 19234/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "h” e "g”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0062910-97, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 241,75m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Princesa Isabel, nºs *681, 679, 677, 675, 683, 685 e 687, Bairro da Conquista, no Município de Ilhéus - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Academia de Saúde, no Município de Ilhéus - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Saúde com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 2019.

*Retificado no DOE de 21.11.2019. No caput do art. 1º do Decreto nº 19.234, de 12 de setembro de 2019, publicado no D.O.E. de 13.09.2019:

ONDE SE LÊ: ... nºs 675, 677, 679, 683, 711 e 715...

LEIA-SE: ... nºs 681, 679, 677, 675, 683, 685 e 687...

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO

Poligonal área de 241,75m²

Vértice

Este

Norte

Distância

Azimute

1

495048,439

8363770,026

14,43

295°33'48,77''

2

495054,666

8363757,008

17,1

24°53'53,72''

3

495070,174

8363764,206

13,77

115°08'54,24''

4

495064,325

8363776,667

17,22

202°41'17,57''

Coordenadas Georreferenciadas ao SIRGAS2000

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