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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19233, de 12 de setembro de 2019

Nº 19233/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 19.012, de 17 de abril de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "n” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2057.2019.0005260-09, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 19.012, de 17 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.499.437,84m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada às margens da Rodovia BR-430, nas proximidades do Povoado Quincas, no Município de Bom Jesus da Lapa - Bahia, conforme estudos e projetos elaborados pela Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 19.012, de 17 de abril de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

COORDENADAS - UTM

ZONA 23

Novo Aeroporto Regional de Bom Jesus da Lapa

VÉRTICES

DISTÂNCIA (m)

E

N

P-1

4.474,36

682.624,165

8.534.294.533

P-2

1.000,65

683.608,828

8.529.929,867

P-3

4.511,04

682,641,440

8.529.674,020

P-4

1.003,01

681.645,743

8.534.073,802

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