Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19228, de 11 de setembro de 2019
Nº 19228/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0001703-32, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Área de Produção 3-C
MUNICÍPIO: Luís Eduardo Magalhães - Bahia
LOCALIDADE: Avenida JK, Lote 22, Quadra 70, Loteamento Jardim das Acácias, 1ª Etapa.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
415.924,8009
8.664.507,7375
262°02'42"
15,79
V2
V3
415.909,1628
8.664.505,5522
352°02'43"
37,50
V3
V4
415.903,9731
8.664.542,6914
82°02'43"
15,79
V4
V5
415.919,6111
8.664.544,8766
172°02'42"
37,50
Área: 592,13m²
Perímetro: 106,58m