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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19228, de 11 de setembro de 2019

Nº 19228/2019

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0001703-32, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 592,13m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Avenida JK, Lote 22, Quadra 70, Loteamento Jardim das Acácias, 1ª Etapa, no Município de Luís Eduardo Magalhães - Bahia, conforme estudos e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Área de Produção 3-C, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Luís Eduardo Magalhães, no Município de Luís Eduardo Magalhães - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 19.028, de 06 de maio de 2019.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Área de Produção 3-C

MUNICÍPIO: Luís Eduardo Magalhães - Bahia

LOCALIDADE: Avenida JK, Lote 22, Quadra 70, Loteamento Jardim das Acácias, 1ª Etapa.

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

415.924,8009

8.664.507,7375

262°02'42"

15,79

V2

V3

415.909,1628

8.664.505,5522

352°02'43"

37,50

V3

V4

415.903,9731

8.664.542,6914

82°02'43"

15,79

V4

V5

415.919,6111

8.664.544,8766

172°02'42"

37,50

Área: 592,13m²

Perímetro: 106,58m

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